A Gomes Figueiredo Lda. caracteriza-se pela multidisciplinaridade com mais de duas décadas de experiência na aviação a nivel nacional e internacional.
A nossa equipa é composta por profissionais qualificados entre pilotos e técnicos certificados pelas entidades internacionais de referência da indústria, unidos em prol do desenvolvimento de infraestruturas aeronáuticas, como Heliportos e Aeródromos.
Contribuir para o desenvolvimento seguro e eficiente da indústria da aviação, oferecendo soluções especializadas em gestão de projectos aeronáuticos e infraestruturas. A nossa missão é promover uma cultura de segurança e excelência operacional, respondendo com precisão e eficácia
Ser uma referência no sector da aviação, reconhecida pela nossa capacidade de implementar projectos inovadores e de elevada complexidade, promovendo uma indústria aeronáutica mais segura, eficiente e colaborativa a nível global.
A operação de aeronaves em emergência médica rege-se pelo estipulado no regulamento nacional relativo à prestação desse serviço , o qual prevê que tais operações se devam desenvolver em locais certificados ou autorizados, uma vez que o transporte de doentes é considerado transporte aéreo comercial (CAT). Caso não disponham de certificação ou autorização desta Autoridade para utilização da infraestrutura deverão proceder à implementação dos requisitos mínimos necessários à concessão de autorização de utilização ao abrigo do disposto na legislação em vigor. Tal processo deverá ser conduzido em duas fases.
A construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais é regulamentada por legislação nacional própria que estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infraestruturas.
Contudo, o art.o 1.o do referido diploma exclui do seu âmbito de aplicação “as pistas e heliportos utiliza dos por meios aéreos de combate a incêndios ou outros fins de proteção civil” até à publicação de regulamentação complementar específica para esse fim. Até lá, caso a infraestrutura se encontre afeta, exclusivamente, a operações de combate a incêndios ou outros fins de proteção civil, deverá ser requerida à Autoridade Nacional de Aviação Civil uma Autorização.
A regulamentação das infraestruturas de aviação geral em Portugal é essencial para garantir a segurança e a eficiência das operações. Com infraestruturas em conformidade com normas nacionais e europeias, reduz-se o risco de acidentes e assegura-se que aeródomos e heliportos estejam preparados para receber diferentes tipos de operações com qualidade e segurança. Além disso, a conformidade regulatória fortalece a confiança de investidores e usuários, estimulando o desenvolvimento económico e turístico. Infraestruturas regulamentadas permitem que Portugal se alinhe com exigências internacionais, facilitando a integração com operadores e voos de outros países e promovendo o crescimento sustentável do setor aéreo.
A operação de aeronaves em emergência médica rege-se pelo estipulado no regulamento nacional relativo à prestação desse serviço , o qual prevê que tais operações se devam desenvolver em locais certificados ou autorizados, uma vez que o transporte de doentes é considerado transporte aéreo comercial (CAT). Caso não disponham de certificação ou autorização desta Autoridade para utilização da infraestrutura deverão proceder à implementação dos requisitos mínimos necessários à concessão de autorização de utilização ao abrigo do disposto na legislação em vigor. Tal processo deverá ser conduzido em duas fases.
A construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais é regulamentada por legislação nacional própria que estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infraestruturas.
Contudo, o art.o 1.o do referido diploma exclui do seu âmbito de aplicação “as pistas e heliportos utiliza dos por meios aéreos de combate a incêndios ou outros fins de proteção civil” até à publicação de regulamentação complementar específica para esse fim. Até lá, caso a infraestrutura se encontre afeta, exclusivamente, a operações de combate a incêndios ou outros fins de proteção civil, deverá ser requerida à Autoridade Nacional de Aviação Civil uma Autorização.
A regulamentação das infraestruturas de aviação geral em Portugal é essencial para garantir a segurança e a eficiência das operações. Com infraestruturas em conformidade com normas nacionais e europeias, reduz-se o risco de acidentes e assegura-se que aeródomos e heliportos estejam preparados para receber diferentes tipos de operações com qualidade e segurança. Além disso, a conformidade regulatória fortalece a confiança de investidores e usuários, estimulando o desenvolvimento económico e turístico. Infraestruturas regulamentadas permitem que Portugal se alinhe com exigências internacionais, facilitando a integração com operadores e voos de outros países e promovendo o crescimento sustentável do setor aéreo.
Devem ser definidas e criadas Superfícies Limitativas de Obstáculos , vigiadas em permanência para detetar qualquer penetração indevida. Considera-se obstáculo toda a construção ou qualquer outro equipamento, instalação ou similar que penetre as Superficies Limitativas de Obstáculos. O Manual de Aeródromo deve conter especificações que determinem os procedimentos e aos Diretores de Aeródromo o controlo efetivo do crescimento dos obstáculos na envolvente das infraestruturas.
Em Novembro de 2024, entrou em vigor o novo sistema de Classificação de Aeronaves – Classificação de Pavimentos (ACR-PCR), adotado pela ICAO. Este sistema contribui para uma operação de pista mais segura e eficiente, ao oferecer uma avaliação mais precisa da resistência dos pavimentos aeronáuticos, proporcionando uma melhor compreensão da durabilidade dos pavimentos e facilitando a optimização do seu uso.
A declinação magnética é um dado aeronáutico disponibilizado nas Publicações de Informação Aeronáutica, relativamente a aeródromos, heliportos, ajudas-rádio e cartas aeronáuticas, e está sujeito a requisitos de exatidão, resolução e integridade, em conformidade com o estabelecido a nível internacional no Anexo 15 – (Aeronautical Information Services) e no DOC 10066 (Procedures for Air Navigation Services, AIM) . A atualização da declinação magnética ocorre no primeiro trimestre dos anos terminados em 0 ou 5.
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